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Dati ufficiali INPI

BABYLINE

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BABYLINE

ST13

BR500000825516889

Classe

3

Domanda

825516889

Registrazione

825516889

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/05/03
  2. Pubblicazione01/07/03
  3. Esame
  4. Accoglimento15/05/07
  5. Concessione10/07/07
  6. In vigore10/07/27

Registrazione concessa il 10/07/2007 e in vigore fino al 10/07/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/07/2027

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

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Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

09/05/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

3

Data di deposito

22/05/2003

Data di registrazione

10/07/2007

Data di scadenza

10/07/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP

Rappresentanti

Rodrigo Donato FonsecaVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

3.1.827.5.13.2.11.1.13.13.21

Prodotti e servizi

Classe 3

Lenços umedecidos, sabonetes, xampus, colônias, lavandas, perfumes, desodorantes, hastes flexíveis com pontas de algodão, talcos e cremes para assaduras

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220152365 (12/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220152365 (12/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210287356 (09/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Cedente: FIO'DENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. [BR] Cessionário: HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170133838 (26/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FIO'DENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1905

10/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1695

01/07/2003

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