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Brasile825274702

SMART BUY

SOFHAR GESTÃO & TECNOLOGIA SA

Registro de marca extintoClasse 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/02/18

Registrazione concessa il 12/06/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Aluguel de software de computador, análise de sistemas informática, consultoria em hardware de computador, programação de computador, informática

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

14/02/2018

RPI 2458

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130197500 (14/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOFHAR GESTAO & TECNOLOGIA SA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

08/04/2014

RPI 2257

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110400848 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOFHAR GESTAO & TECNOLOGIA SA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

12/06/2007

RPI 1901

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/02/2007

RPI 1886

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/03/2003

RPI 1681

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003