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Brasile825185335

OTI

TELEVISA, S. DE R.L. DE C.V.

Registro de marca em vigorClasse 41Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore08/05/27

Registrazione concessa il 08/05/2007 e in vigore fino al 08/05/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/05/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de entretenimento na forma de séries de televisão contínuas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

25/04/2023

RPI 2729

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230151144 (03/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELEVISA, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

11/12/2018

RPI 2501

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 20080101317 (23/07/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente(es): FRÓES, LUNA & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170099351 (05/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TELEVISA, S.A DE C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador FRÓES, LUNA & ADVOGADOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08/05/2007

RPI 1896

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/02/2007

RPI 1886

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/02/2003

RPI 1675

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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