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Brasile825044480

AME

C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/10/30

Registrazione concessa il 26/10/2010 e in vigore fino al 26/10/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/10/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/06/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Produtos de higiene para uso medicinalFarmacêuticos e veterináriosSubstâncias dietéticas para uso medicinalAlimentos para bebêsPreservativos, emplastros, algodão incluído nessa classe, material para curativos e desinfetantes incluídos nessa classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210199045 (17/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210131631 (23/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200101253 (08/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Cedente: C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA [BR] Cessionário: C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

05/05/2020

RPI 2574

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200101253 (08/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário da cedente.

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160010761 (19/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Cessionário: CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.

26/10/2010

RPI 2077

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/03/2009

RPI 1992

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - AME - ALIANÇA DE MARCAS EXCLUSIVAS COM. IMP. EXP. LTDA.

21/02/2007

RPI 1885

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA, RETIRADO O ÍTEM ARTIGOS DE TOUCADOR POR PERTENCER À NCL(8) 3.

14/01/2003

RPI 1671

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.

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