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Brasile825033462

SABRIL BOMBRIL

BRIL COSMÉTICOS S.A.

Registro de marca extintoClasse 16Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/03/19

Registrazione concessa il 25/03/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/03/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Sacos plásticos para lixo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140191362 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Juliana Gebara de Sene Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.

25/03/2008

RPI 1942

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/04/2007

RPI 1893

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

21/02/2007

RPI 1885

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/12/2002

RPI 1669

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

BRIL COSMÉTICOS S.A. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto e 63 disegni industriali dello stesso titolare.