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Brasile825005159

MISTURA FINA

MISTURA FINA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Misto
MISTURA FINA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/01/18

Registrazione concessa il 22/05/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Preparação de medicamentos [incluídos nesta classe]: absorventes higiênicos e internos, açúcar para uso medicinal, emplastros, águas minerais para uso medicinal, álcool, algodão, alimentos para bebê e uso dietético, analgésicos, anestésicos, anti-sépticos, ataduras, bandagens, bebidas dietéticas e medicinais, calças absorventes e higiênicas, cânfora, cápsulas, cataplasmas, chás medicinais, colírios, compressas, contraceptivos, curativos cirúrgicos, depurativos, desinfetantes para uso higiênico, drogas para uso medicinal, elixires, ervas medicinais, esparadrapos, essências [somente para uso medicinal], fermentos lácticos, fraldas higiênicas, fungicidas, gazes, germicidas, iodos, laxativos, lenços impregnados com loções farmacêuticas, loções farmacêuticas, medicamentos para medicina humana e veterinária, complementos nutricionais, pastilhas, pomadas, sais e pós para uso medicinal, sedativos, soros, supositórios, tônicos, vacinas, vermífugos, xaropes [todos os produtos elencados, desde que incluídos nesta classe]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

02/01/2018

RPI 2452

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/05/2007

RPI 1898

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/02/2007

RPI 1883

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

26/11/2002

RPI 1664

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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