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Brasile824971108

RECOVERY

RECOVERY GROUP HOLDINGS LIMITED

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Misto
RECOVERY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta03/04/07

Domanda respinta in via definitiva il 03/04/2007. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.2.127.1.127.5.124.15.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços financeiros e serviços relacionados a serviços financeiros, incluindo consultoria auditoria e assessoria financeira e liquidação, depósitos, custódia e administração de valores mobiliários títulos de crédito e bens

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

27/08/2019

RPI 2538

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 18070035183 (01/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RECOVERY GROUP HOLDINGS LIMITED

28/05/2019

RPI 2525

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 810110450410 (03/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Titular(es): RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.

19/07/2016

RPI 2376

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810110450410 (03/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.

14/05/2013

RPI 2210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

211

ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO.

07/06/2011

RPI 2109

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

191

20/05/2008

RPI 1950

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

03/04/2007

RPI 1891

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822059304.RETIRADO "EM GERAL" E "OUTROS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

19/11/2002

RPI 1663

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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