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Dati ufficiali INPI

SOURCE 1

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SOURCE 1

ST13

BR500000824955110

Classe

9

Domanda

824955110

Registrazione

824955110

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/10/02
  2. Pubblicazione10/12/02
  3. Esame
  4. Accoglimento20/03/07
  5. Concessione25/08/09
  6. Estinta31/03/20

Registrazione concessa il 25/08/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/08/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

11/08/2020

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

9

Data di deposito

22/10/2002

Data di registrazione

25/08/2009

Data di scadenza

25/08/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CH

Titolari e rappresentanti

Titolari

TYCO FIRE & SECURITY GMBH

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 9

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Condensadores elétricos [capacitores] conversores elétricosDerisimetros, níveis de bolhas de arIndicadores de nível de água

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200168150 (16/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

RPI 2588

11/08/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190068956 (08/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180046168 (21/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150285159 (15/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Sede alterada; retificação de CNPJ - da matriz para filial.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100362845 (29/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2246

21/01/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1666

10/12/2002

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