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Brasile824899474

LICCA CHAN

SWEN DO BRASIL LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/12/2009. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Alimentares (massas -), alimentos farináceos, amêndoas (confeitos de -), amêndoas (pasta de -), amendoins (confeitos de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, amido para uso alimentar, aveia (alimentos a base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de -) para uso alimentar, bebidas a base de cacau, bebidas a base de café, bebidas a base de chá, bebidas a base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para -), bolo (pó para -), bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bombons, brioches, cacau (bebidas a base de -), cacau (bebidas de -) com leite, cacau (produtos de-), café (bebidas a base de -), café (bebidas de -) com leite, canela [especiaria], caramelos [doces], cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), chá, chá (bebidas a base de -), chá gelado, chocolate, chocolate (bebidas a base de -), chocolate (bebidas de -) com leite, comestíveis (gelados -), confeitos, congelado (iogurte -), creme batido (preparações para engrossar -), descascada (aveia -), doces [confeitos], espaguete, farináceos (alimentos -), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de -), farinhas para uso alimentar, flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], frutas (geléias de -) [confeitos], gelado (chá -), gelado (iogurte -), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar -), geléia real pra consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gomas de mascar, exceto para uso medicinal, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], macarrão, maionese, malte (biscoitos de -), mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal, massa para bolo, massas alimentares, mel, melaço (xarope de -) melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de -), milho (flocos de -), milho moído, milho para pipoca, milho torrado, mostarda, muesli, papas de farinha alimentares a base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pastilhas [confeitos], pipoca (milho para -), pizzas, pó para bolo, pudins, quiches, ravióli, sanduiches, sorvetes, sorvetes (agentes para engrossar), sorvetes (pós para preparar -), waffles

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

15/12/2009

RPI 2032

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

23/06/2009

RPI 2007

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/10/2007

RPI 1920

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

824922905, 821381040, 821589334.

13/02/2007

RPI 1884

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

08/07/2003

RPI 1696

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

19/11/2002

RPI 1663

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003