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Brasile824877438

UNILOG

UNILOG-UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA

Registro de marca extintoClasse 39Misto
UNILOG

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/09/23

Registrazione concessa il 02/05/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/09/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.3.1

Prodotti e servizi

Classe 39

Transporte rodoviário de cargas, intermunicipais, interestaduais e internacionais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

26/09/2023

RPI 2751

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210354008 (18/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: UNILOG EXPRESS LOGÍSTICA S.A, Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a ausência de previsão legal para apresentação de contrarrazões à manifestação à caducidade.

26/09/2023

RPI 2751

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220221306 (26/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNILOG-UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Cedente: CONCÓRDIA LOGÍSTICA S.A. [BR] Cessionário: UNILOG-UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210054023 (10/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNILOG EXPRESS LOGÍSTICA S.A, Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

23/03/2021

RPI 2620

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210054023 (10/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNILOG EXPRESS LOGÍSTICA S.A, Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170313392 (06/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Everton Luis Rossin Cessionário: CONCÓRDIA LOGÍSTICA S.A.

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170362136 (30/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CONCÓRDIA LOGÍSTICA S.A. Procurador: Everton Luis Rossin

03/05/2016

RPI 2365

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140145310 (25/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNILOG-UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

26/08/2014

RPI 2277

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140145310 (25/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNILOG-UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

02/05/2007

RPI 1895

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2006

RPI 1877

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/10/2002

RPI 1658

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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