03/03/2026
RPI 2878
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasile824853563
DROGARIA VIVAMED LTDA EPP
Registrazione concessa il 02/07/2019 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
03/03/2026
RPI 2878
IPAS304
09/12/2025
RPI 2866
IPAS669
Protocolo: 850250144437 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO RODRIGUES AZEVEDO Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
02/09/2025
RPI 2852
IPAS338
Protocolo: 850250144437 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO RODRIGUES AZEVEDO Procurador: DANILO ALVES
02/07/2019
RPI 2530
IPAS158
12/03/2019
RPI 2514
IPAS089
Protocolo: 800170236950 (25/07/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DROGARIA VIVAMED LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
23/05/2017
RPI 2420
IPAS237
Protocolo: 810090185914 (03/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DROGARIA VIVAMED LTDA EPP Procurador: MARCELO DOMINGOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
29/09/2009
RPI 2021
210
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
22/09/2009
RPI 2020
210
Indeferimento Parcial.
13/01/2009
RPI 1984
100
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820749117
21/06/2005
RPI 1798
230
NOME ALTERADO.
19/10/2004
RPI 1763
009
OPON: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (RS)
29/10/2002
RPI 1660
003