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C.E.A.C COMUNIDADE EVANGÉLICA ALIANÇA CRISTÃ

COMUNIDADE EVANGELICA ALIANÇA CRISTÃ

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

C.E.A.C COMUNIDADE EVANGÉLICA ALIANÇA CRISTÃ

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore07/04/29

Registrazione concessa il 07/04/2009 e in vigore fino al 07/04/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:07/04/2029

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/10/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 41

Organizações religiosas, atividades culturais e ensino

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180376020 (22/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMUNIDADE EVANGELICA ALIANÇA CRISTA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

31/05/2016

RPI 2369

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120215322 (10/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMUNIDADE EVANGELICA ALIANÇA CRISTÃ Procurador: MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

07/04/2009

RPI 1996

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/03/2009

RPI 1995

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1978, DE 02/12/2008, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

02/12/2008

RPI 1978

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/05/2008

RPI 1949

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

04/09/2007

RPI 1913

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

30/01/2007

RPI 1882

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA E CONFORME OBJETO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

19/07/2005

RPI 1802

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

050

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE DE EXIGÊNCIA.

22/10/2002

RPI 1659

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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