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ARTECIA

ARTECIA PRODUTOS ARTESANAIS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta11/01/22

Registrazione concessa il 14/06/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/01/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de velas, sabonetes, kits para banho, suportes para velas feitos em metal, madeira e vidro, bandejas de mosaico, tampos de mesa, porta guardanapos todos feitos em mosaico, vasos de cerâmica, cortinas, almofadas, guardanapos de tecido

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

11/01/2022

RPI 2662

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/06/2011

RPI 2110

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/05/2011

RPI 2105

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/02/2011

RPI 2094

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

160

ARTIGO 224 DA LPI. PET. (DF) 012070000163, DE 15/02/2007. INT.: O PRÓPRIO.

28/10/2008

RPI 1973

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

050

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE SEDE. INT.: O PRÓPRIO.

15/05/2007

RPI 1897

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

02/01/2007

RPI 1878

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA, TAIS COMO, "PRODUTOS ARTESANAIS, PEÇAS DE MOSAICO, PEÇAS DE CERÂMICA, PEÇAS DE DECORAÇÃO", POSSUEM CARÁTER GENÉRICO.

08/10/2002

RPI 1657

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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