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VIDA NUA

VIDA NUA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
VIDA NUA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/05/26

Registrazione concessa il 02/05/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de roupas e seus acessórios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

26/05/2026

RPI 2890

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/02/2026

RPI 2877

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240355939 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORPO NU MODA INTIMA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

06/08/2024

RPI 2796

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240355939 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORPO NU MODA INTIMA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170124033 (18/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIDA NUA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

02/05/2007

RPI 1895

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/01/2007

RPI 1880

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDO, NA ESPECIFICAÇÃO, TRECHO "COMÉRCIO DE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. RETIRADA EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

03/09/2002

RPI 1652

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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