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Brasile824728076

TRÊS DIAMANTES

EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta29/10/19

Registrazione concessa il 25/02/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Acopladores acústicosAcopladores (processamento de dados)Acumuladores (tanques de baterias)Acumuladores elétricos para, veículos (baterias)Canais acústicosAgendas eletrônicasAparelhos de toca-fitas e toca-discosAlarmesAlarmes acústicos (som)Aparelhos de alta frequênciaAltímetrosAlto-falantesAmperímetrosAmplificadoresAmpulhetasAntenasMastros para antenas sem fioDispositivos anti-roubo (alarme)Instalações elétricas anti-rouboAparelhos elétricos para ignição à distânciaAparelhos de radarAparelhos para mediçãoAparelhos para registrar a milhagem e a quilometragem de veículosAparelhos para transmissão de somAparelhos para ensino audiovisualQuadro eletrônico para avisosBaterias para iluminaçãoBobinas e suportes para bobinas elétricasBobinas eletromagnéticasCaixas registradorasCalculadoras de bolsoCâmeras de vídeoCâmeras (fotografia)Campainhas elétricasCanetas eletrônicas para unidades de visualizaçãoCapacitores (condensadores elétricos)Carregadores para baterias elétricasCartões com circuito integrado (cartões inteligentes)Cartuchos para vídeo-gamesAparelhos cinematográficos para montagem de filmeCircuitos impressos e integradosCodificadores magnéticosLeitores de código de barrasDiscos compactos (rom)Memórias para computadoresPeriféricos de computadoresProgramas de computadores gravadosProgramas operacionaisTeclados e impressoras para computadoresComputadoresComputadores portáteis (laptop)Condutores elétricosConectores (eletricidade)Aparelhos elétricos para controlesAparelhos para controle remotoDimmers (interruptor de graduação de intensidade luminosa)Discos compactos (áudio e vídeo)Discos flexíveisDisjuntoresDispositivos para proteção contra raio-xFerros elétricos de passar, fibras ópticasFotocopiadorasMedidoresMicrofonesMicroprocessadoresModemsMicroscópiosMonitores (periféricos de computadores)Mouse pads - (informática)Leitores de caracteres ópticosPára-raiosPlacas para bateriasPlotters (traçador gráfico)Relógios de pontoTelefones portáteisProcessadores de textosRádiosRádios para veículosReceptores de telefoneRedutores (eletricidade)ReostatosResistências elétricasTransmissores de sinais eletrônicosTelevisoresMáquinas de telexTermômetros, exceto para uso médicoTransformadores (eletricidade)Válvulas de amplificadoresAparelhos de vídeo-casseteVideofonesVoltímetrosWalkie-talkies

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

29/10/2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/02/2009

RPI 1990

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/04/2008

RPI 1946

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

NOME DO TITULAR DIVERGENTE DO ENCONTRADO NA BASE DE DADOS.PET.: 810070042948 DE 25/05/2007.

27/02/2007

RPI 1886

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/09/2002

RPI 1653

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003