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Brasile824708385

B BARLOW

CONFECÇÕES ROMI JEANSWEAR LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
B BARLOW

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta31/03/20

Registrazione concessa il 25/08/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Luvas, alpercatas, artigos de malha, aventais, sudário, sungas, calções, roupões, blazers, bonés, botas, calças, camisas, chapéus, cintas, cintos, coletes, corpete, cuecas, dólmã, enxovais para bebês, roupas de ginástica, japonas, jaquetas, roupas de esportes, meias, lingerie, macacões, gravatas, guarda-pó, roupas impermeáveis, pijamas, saias, ternos, trajes, togas, xales, suéteres, roupas de couro, cachecol, vestuário para ciclistas, vestuário para automobilistas, uniformes, sapatos para prática de esportes. todos incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

31/03/2020

RPI 2569

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/08/2009

RPI 2016

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/04/2007

RPI 1891

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ROMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

27/03/2007

RPI 1890

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO NA RPI 1881, DE 23/01/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

27/03/2007

RPI 1890

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/01/2007

RPI 1881

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818177837.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA.

27/08/2002

RPI 1651

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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