IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 13/10/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 42
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
9 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180041770 (16/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUSTAVO FERREIRA DE LIMA FUZETO - ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2481
24/07/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180041770 (16/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GUSTAVO FERREIRA DE LIMA FUZETO - ME Procurador: Catiane Zini Borela
RPI 2462
13/03/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2075
13/10/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2064
27/07/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1928
18/12/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817263217.
RPI 1881
23/01/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREçãO NA NCL (8), NA NATUREZA DA MARCA E NA ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS.
RPI 1741
18/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1651
27/08/2002
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