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Brasile824643496

LEBLON CLASSIC

CHARLES LEBLON SRL

Registro de marca extintoClasse 33Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/03/22

Registrazione concessa il 09/08/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Vinhos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

08/03/2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/10/2017

RPI 2442

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120013526 (06/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LEBLON HOLDINGS LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120013526 (visualizar no Portal INPI), de 06/02/2012

09/08/2011

RPI 2118

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/08/2009

RPI 2013

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - VINÍCOLA LEBLON DO BRASIL LTDA

04/11/2008

RPI 1974

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/07/2004

RPI 1751

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON : LEBLON TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (PR)

16/07/2002

RPI 1645

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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