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Brasile824638565

OLYMPIC BANKING SYSTEM

ERI BANCAIRE LUXEMBOURG S.A.

Registro de marca em vigorClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/02/29

Registrazione concessa il 10/02/2009 e in vigore fino al 10/02/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/02/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/02/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de informação e consultoria para atividades negociais através de informação tecnológicaAssistência para empresas comerciais e industriais, assistência para indivíduos em atividades negociaisProcessamento de dados estatísticos e mecânicosProcessamento de dados e informaçãoAtualização de arquivosProcessamento de dados de computador referentes à banco e finançasCalculador ou dados de computador, processamento de sinal e informação ou serviço de processamento remotoProver técnicos ou pesquisadores de computadorPrevisão de arquivos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220027112 (21/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ERI BANCAIRE LUXEMBOURG S.A. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190019912 (16/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ERI BANCAIRE LUXEMBOURG S.A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

09/08/2016

RPI 2379

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140083205 (07/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos nos aditamentos à manifestação à caducidade e na petição de cumprimento de exigência.

10/05/2016

RPI 2366

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850140202680 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ERI BANCAIRE LUXEMBOURG S.A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente tradução simples apenas dos documentos em língua estrangeira onde apareça a marca, na forma constante do certificado de registro, no período investigado, de 07/05/2009 a 07/05/2014, assinalando os serviços para os quais foi concedida.

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140083205 (07/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados

19/03/2013

RPI 2202

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

DESE ALTERADA.

11/09/2012

RPI 2175

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

12/01/2010

RPI 2036

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090226326 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2009

10/02/2009

RPI 1988

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/10/2008

RPI 1973

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/07/2004

RPI 1750

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (RJ)

09/07/2002

RPI 1644

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003