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STEELFLEX

JOONG CHENN INDUSTRY CO., LTD.

Registro de marca em vigorClasse 28Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

STEELFLEX

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore02/09/28

Registrazione concessa il 02/09/2008 e in vigore fino al 02/09/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/09/2028

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.2.7

Prodotti e servizi

Classe 28

- aparelhos para ginástica, em especial halteresAparelhos para musculação, máquinas para exercícios físicos, em especial bicicletas fixas para exercicios, esteiras operadas manualmente, esteiras motorizadas, aparelhos para remo, dispositivos para levantamento de peso, camas elásticas, extensores peitorais para exercícios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170389815 (21/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOONG CHENN INDUSTRY CO., LTD. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

10/11/2015

RPI 2340

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850150209556 (16/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JOONG CHENN INDUSTRY CO., LTD. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CORRIGIDO O ENDEREÇO.

02/09/2008

RPI 1965

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/03/2008

RPI 1940

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

23/01/2007

RPI 1881

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/07/2002

RPI 1647

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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