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Dati ufficiali INPI

JUMPER

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

JUMPER

ST13

BR500000824622006

Classe

18

Domanda

824622006

Registrazione

824622006

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/06/02
  2. Pubblicazione30/07/02
  3. Esame
  4. Accoglimento09/01/07
  5. Concessione16/06/09
  6. Estinta18/02/20

Registrazione concessa il 16/06/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

18/08/2020

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

18

Data di deposito

25/06/2002

Data di registrazione

16/06/2009

Data di scadenza

16/06/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

QUEEN IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Rappresentanti

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 18

Codici Vienna

1.1.127.5.126.1.4

Prodotti e servizi

Classe 18

BolsasBolsas de malhas, bolsas de mãoBolsas de viagemBolsas para alpinistasBolsas para campistasBolsas exceto de metal preciosoCarteiras de bolsoMalas de viagemMaletas para documentosMochilasMochilas (bornais)Mochilas escolaresPastas [malas]Porta-cartãoPraia (bolsas de-)Roupas (malas de -) para viagemSacolas de comprasSacolas de compras com rodasSacolas escolares

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200066416 (03/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200066416 (03/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2568

24/03/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120217293 (12/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUEEN IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2369

31/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO

RPI 2030

01/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2006

16/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA

RPI 1879

09/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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