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ARABESCO

MILIA ABBAS & ABBAS LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 14Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/05/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 14

AbotoadurasAdereço ( alfinetes de -)Adereços de prataAdereços [ jóias e bijuterias ]Alfinetes de gravatasAlfinetes de metal preciosoAmuletos [jóias e bijuterias ]Anéis [ jóias e bijuterias ]Bijuteria / joalheria ( artigos de -)Bolsas de malha de metal preciosoBolsas de metal preciosoBrincosBroches [ jóias e bijuterias ]Caixas de jóias de metal preciosoCaixas de metal preciosoChaveiros de bijuteriaCobre ( fichas de -)Colares [ jóias e bijuterias ]Correntes de relógiosCorrentes [ jóias e bijuterias ]DiamantesEmblemas de metal preciosoFios de metal precioso [ jóias e bijuterias ]Fivelas de metal preciosoFolheados ( artigos de -) [ metal precioso ]Imitação de ouro ( objetos de -)Imitações de pedras preciosasLigas de metal preciosoMarfim ( adereços de -) [ jóias e bijuterias ]MedalhasMedalhões [ jóias e bijuterias ]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMoedasPedras preciosasPedras preciosas ( imitações de -)Pedras semi preciosasPenduricalhos [ jóias e bijuterias ]Pérolas [ jóias e bijuterias ]Platina [ metal ]Prata ( fios de -)Prata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPrendedores de gravataPulseiras [ jóias e bijuterias ]Relógios de pulso

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

15/05/2007

RPI 1897

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

26/12/2006

RPI 1877

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/06/2002

RPI 1642

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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