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IDEAL GLOBAL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA

Registro de marca extintoClasse 16Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/02/18

Registrazione concessa il 24/04/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/11/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Papel higienico, toalhas de papel, papel de embrulho, guardanapos de papel, toalhas de mesa em papel, lenços de papel

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

26/11/2019

RPI 2551

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 18070067288 (10/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): INDUSTRIA PAPELERA URUGUAYA SOCIEDAD ANONIMA (IPUSA) Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

14/02/2018

RPI 2458

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110006438 (13/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: IDEAL GLOBAL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 018070067288 (SP), de 10/10/2007

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/01/2007

RPI 1878

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/06/2002

RPI 1640

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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