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Brasile824512936

FIDUCIA

FIDÚCIA ASSET MANAGEMENT S.A.

Registro de marca extintoClasse 36Misto
FIDUCIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/02/18

Registrazione concessa il 24/04/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.3

Prodotti e servizi

Classe 36

Consultoria econômica e fiscalGestão financeira e de ativosRepresentação de empresasServiços relativos às atividades, transações e operações entre sociedades nacionais e estrangeirasAdministração de ativos e valores m0biliários próprios e de terceirosProporcionar recursos para financiar o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, e pessoas físicasDescontar títulosRealizar operações de abertura de crédito simples ou em conta correnteRealizar operações especiais, inclusive, de crédito rural, de câmbio e de comércio internacionalCaptar depósitos à vista e a prazo fixoObter recursos junto a instituições oficiais para repasse aos clientesObter recursos externos para repasseEfetuar prestações de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

14/02/2018

RPI 2458

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/12/2006

RPI 1876

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/05/2002

RPI 1638

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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