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Brasile824418328

DOMETIC

DOMETIC SWEDEN AB

Registro de marca extintoClasse 12Misto
DOMETIC

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/12/17

Registrazione concessa il 24/04/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.1227.5.1

Prodotti e servizi

Classe 12

Portas, janelas e luzes de teto para veículos e barcos de recreio

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

19/12/2017

RPI 2450

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130068600 (16/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DOMETIC SWEDEN AB Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, por incorreção no endereço do titular.

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130068600 (16/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DOMETIC SWEDEN AB Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2006

RPI 1877

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/04/2002

RPI 1634

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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