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SANTARÉM

SANTAREM ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/09/22

Registrazione concessa il 31/01/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Cervejas, águas minerais e gasosas, bebidas não alcoólicas, bebidas de frutas e sucos de frutas, xaropes e outras preparações para bebidas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

06/09/2022

RPI 2696

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/09/2014

RPI 2279

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120112342 (16/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADO SANTARÉM LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

18/12/2012

RPI 2189

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120112342 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012

31/01/2012

RPI 2143

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/01/2012

RPI 2140

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 821698630.

23/04/2002

RPI 1633

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003