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Brasile824314875

DESKNOTE

ELITEGROUP COMPUTER SYSTEMS CO., LTD

Registro de marca extintoClasse 9Misto
DESKNOTE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/12/17

Registrazione concessa il 24/04/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Processadores, micro-processadores, placas-mãe, semicondutores, computadores, memórias, interfaces, leitores de discos rígidos, leitores de discos compactos, mouses, teclados, plotadores, computadores portáteis, dispositivos para armazenamento de dados, dispositivos para armazenamento de dados somente para leitura, software, programas de computador gravados em discos óticos ou magnéticos, discos magnéticos virgens, discos óticos virgens, agendas eletrônicas, quadros de aviso eletrônicos. [todos incluídos nesta classe]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

26/06/2018

RPI 2477

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170054090 (15/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ELITEGROUP COMPUTER SYSTEMS CO., LTD. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/12/2006

RPI 1874

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

30/04/2002

RPI 1634

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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