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Brasile824086597

MINTHOR

SASSE ALIMENTOS LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/04/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Balas, chocolates, bombons, confeitos, caramelos, gomas de mascar (exceto para uso medicinal), pastilhas (confeitos), petit fours, hortelã-pimenta para confeito, sorvetes, bolos vanilína, pós para bolos, tostas biscoitos, waffles, brioches, creme chantilly, pasta de amêndoasAmendoas (produtos incluídos nesta classe), confeitos, tortas, decorações comestíveis, fondants, iogurte congelado cookies alcaçuz, café, chá, café verde não torrado, cacau, infusões não medicinais, preparações vegetais substituindo o café, café com leite, cevadas. bebidas à base de cacau, café, chocolate, sucedâneos do café, chicória substâncias flavorizantes para bebidas, gelo, especiarias, extrato de malte, malte, levedura não medicinal, fécula para uso alimentar. alçafrão, alcaparras, sushi, tapioca, massas alimenticias, pizzas, pastéis, sanduíches, açucar (produtos incluídos nesta classe) e adoçantes, sal, algas, arroz, vinagres, temperos e condimentos e essências para alimentação, exceto etéricas, e óleos essenciais, substâncias e preparações aromáticas para alimentação, e produtos para amaciar a carne. produtos de: amido, aveia e alimentos a base de aveia tais como: farinhas, flocos farinha e comidas a base de farinhas, geléias, mel, melaço, própole para consumo humano, semola, pudins, sagus, cravo, canela, gengibre, baunilha, glicose, gluten, caril, cereais, cereais e suas preparaçõesAgentes e produtos para engrossar alimentos durante o cozimento produtos para engrossar o creme batido, cremes, cuscuz, pães, panquecas e fermentos, substâncias flavorizantes de café e bebidas, e para bolos, molho de ketchup, tomate, maionese, mostarda, muesli, maltose, milho de pipoca e moido

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

17/04/2007

RPI 1893

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

03/10/2006

RPI 1865

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/09/2001

RPI 1601

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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