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Brasile824010779

GARGULAS M C

ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE GARGULAS

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

GARGULAS M C

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/07/27

Registrazione concessa il 10/07/2007 e in vigore fino al 10/07/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/07/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/08/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.14.1.4

Prodotti e servizi

Classe 41

Entretenimento (informações sobre-)Espetáculos, shows ao vivo, organização de espetaculos, organização de exibições para fins culturais ou educativos. organização e apresentação de congressos. organização e apresentação de oficinas de trabalho, organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosTreinamentos prático (cursos)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170220179 (06/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: associação moto clube Gargulas mc

10/07/2007

RPI 1905

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/10/2006

RPI 1868

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA NCL(7) 42 PARA A NCL(7) 41, HAJA VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

13/11/2001

RPI 1610

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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