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Brasile823965201

WJ

PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 18Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

WJ

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/01/29

Registrazione concessa il 20/01/2009 e in vigore fino al 20/01/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/01/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/01/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.2

Prodotti e servizi

Classe 18

Alças de valises ou malas de viagem, peles de animais, armações para sacolas de mão, baús [malas], bengalas, bolsas, armações para bolsa de caça, bolsas de senhora [bolsas de viagem, capas de couro para móveis, cartão-couro (imitação do couro), carteiras de dinheiro, carteiras exceto de metal precioso, chaveiro [objetos de couro], cordões de couro, estojo de cosméticos [nécessaire], estojos de viagem [artigos de couro], estojos em couro ou em cartão-couro, malas de viagem, mochilas, mochilas escolares, pasta para papeis, porta cartas, malas e roupas de viagem, sacolas de couro [bolsas] para embalagem, sacolas escolares, sacos para transportar bebês, valises

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190007570 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Agostinho de Melo

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120074588 (21/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AGOSTINHO DE MELO Cessionário: PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

28/07/2015

RPI 2325

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850120074588 (21/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO REGISTRO DA MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

20/01/2009

RPI 1985

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/10/2008

RPI 1970

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/11/2003

RPI 1713

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON.: JUCAL CALÇADOS LTDA ME ( BR/SP ).

31/07/2001

RPI 1595

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003