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TELESTAR

TELESTAR SISTEMAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

TELESTAR

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore17/04/27

Registrazione concessa il 17/04/2007 e in vigore fino al 17/04/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/04/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/06/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Consultoria assessoria e auditoria em informática e análise de sistemas, desenvolvimento, criação e atualização de programas de computador

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170119855 (13/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TELESTAR SISTEMAS LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170075531 (07/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELESTAR SISTEMAS LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Sede alterada.

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/11/2006

RPI 1870

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/03/2002

RPI 1627

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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