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Brasile823919595

GREAT

GREAT COMUNICAÇÕES LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Misto
GREAT

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito14/11/01
  2. Pubblicazione05/03/02
  3. Esame
  4. Accoglimento14/10/08
  5. Concessione27/01/09
  6. Estinta22/10/19

Registrazione concessa il 27/01/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.9.1427.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Prestação de serviços de publicidade e propagandaPlanejamento, produção e veiculação de campanhas publicitáriasVenda de impressos e material publicitário em geralPesquisas publicitárias e análise dos seus resultados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/09/2012

RPI 2174

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

29/12/2009

RPI 2034

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090179597 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2009

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/10/2008

RPI 1971

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “PRODUÇÃO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 35 REIVINDICADA.

23/03/2004

RPI 1733

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. MARIA JULIETA DA SILVA MENDES - ME (BR/SP)

05/03/2002

RPI 1626

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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