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MAGAZZINO ALIMENTARI M SPECIALI

LITORAL NORTE INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Misto
MAGAZZINO ALIMENTARI M SPECIALI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/03/19

Registrazione concessa il 11/03/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/03/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Carnes, caldos, extratos, carne em conserva, gorduras, óleos, concentrados, frutas (geléias, compotas), peixes, legumes em conserva, frutos do mar, picles, sopas, etc. [incluídos nesta classe]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130159210 (16/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LITORAL NORTE INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

20/03/2012

RPI 2150

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

823

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTARI SPECIALI".

20/01/2009

RPI 1985

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810080115835 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2008

11/03/2008

RPI 1940

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/02/2008

RPI 1935

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. C.I.S.I. SERVIÇOS GASTRONÔMICOS LTDA

07/11/2006

RPI 1870

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

03/01/2006

RPI 1826

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDES ALTERADOS.

05/03/2002

RPI 1626

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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