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Dati ufficiali INPI

BERTOTTI & CARRERA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BERTOTTI & CARRERA

ST13

BR500000823915751

Classe

30

Domanda

823915751

Registrazione

823915751

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito12/11/01
  2. Pubblicazione05/03/02
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/02/2009. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

25/02/2009

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

30

Data di deposito

12/11/2001

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

BERTOTTI & CARRERA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Rappresentanti

F. G. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra, para uso alimentar Açúcar Açúcar cristalizado para uso alimentar Adoçantes naturais Agentes para engrossar alimentos durante o cozimento Água do mar [para a cozinha] Alcaçuz [confeitaria] Alcaparras Aletrias [massas] Algas [condimentos] Alimentos à base de aveia Amêndoas confeitadas Amêndoas torradas Anis estrelado Anis [grãos] Arroz Aveia descascada Aveia moída Baunilha [substância aromática] Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chocolate Biscoitos Biscoitos amanteigados Biscoitos creme cracker Biscoitos de malte Bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas Bolo de arroz Bolo ou pão de gengibre Bolos Bombons Bombons ou balas com hortelã-pimenta Brioches Cacau Cacau com leite [bebida] Café Café com leite Café verde Canela [especiaria] Caramelos [bombons, balas] Caril [condimento "curry"] Cevada descascada Cevada esmagada Chá Chicória [sucedâneos do café] Chocolate Chocolate com leite [bebida] Comida à base de farinha Condimentos Confeitos Confeitos à base de amendoins Confeitos para a decoração de árvores de natal Cravos-da-India Cremes gelados Cuscuz [sêmola] Decorações comestíveis para bolos Doces [confeitos] Doces para a decoração de árvores de natal Empadas [tortas] Espaguete Especiarias Essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais Extrato de malte para a alimentação Farinha de aveia Farinha de batata para uso alimentício Farinha de cevada Farinha de feijões Farinha de milho Farinha de mostarda Farinha de soja Farinha de tapioca para uso alimentar Farinha de trigo Farinhas alimentares Fécula para uso alimentar Fermento Fermentos para massas Flocos de aveia Flocos de cereais secos Flocos de milho Fondants [confeitos]. Gelatina de frutas Geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal Gelo natural ou artificial Gelo para bebidas Gengibre [condimento] Glicose para uso alimentar Glúten para uso alimentar Gomas de mascar, para uso não medicinal Hortelã-pimenta para confeitos Infusões não medicinais Iogurte congelado Ketchup [molho] Levedura Levedura em cápsula, para uso não medicinal Maçapão Macarrão Maioneses Malte para a alimentação Maltose Manjar creme para recheio Massa para bolos Massas alimentares Massas com ovos [talharim] Matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados Mel Melaço milho moído Milho para pipoca Milho torrado Molho de soja Molho de tomate Molhos [condimentos] Mostarda Muesli Noz-moscada Pãezinhos Panquecas Pão Pão de gengibre Pão sem fermento Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] Pasta de amêndoas Pastéis [pastelaria] Pastelaria Pastilhas [ confeitos ] Paus de alcaçuz [confeitaria] Petit-fours [pastelaria] Picles mistos [condimento] Pimenta Pimenta-da-jamaica [tempero] Pimentão [temperos] Pizzas Pó para bolos Pós para preparar sorvetes Preparações aromáticas para uso alimentar Preparações feitas com cereais Preparados vegetais para uso como substituto do café Produtos de amido para uso alimentar Produtos de cacau Produtos de farinha moída Produtos para amaciar a came Produtos para engrossar o creme batido Produtos para engrossar o creme de chantilly Produtos para ligar e engrossar salsichas Própolis para consumo humano Pudins Ravioli Sagu Sal de aipo Sal de cozinha Sal para conservar os alimentos Sêmola para a alimentação humana Semolina Sorvetes alimentares Sorvetes [gelados comestíveis] Substâncias aromáticas do café Substâncias aromáticas para bebidas, exceto óleos essenciais Substâncias aromáticas para bolos, exceto óleos essenciais Substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais Sucedâneos do café Sushi Talharim Tapioca Tempero [condimento] Temperos Tortas Tortas de carne Tostas Vanilina [ sucedâneos da baunilha ] Vinagre de cerveja Vinagres Waffles Xarope de melaço

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. UNILEVER NV(NL)

RPI 1733

23/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

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