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FARMÁCIA CENTERFARMA

JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 5Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

FARMÁCIA CENTERFARMA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/07/28

Registrazione concessa il 10/07/2018 e in vigore fino al 10/07/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/07/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/07/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Produtos farmacêuticos, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, produtos químicos para uso farmacêutico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

10/07/2018

RPI 2479

Concessão de registro

IPAS158

17/04/2018

RPI 2467

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170190160 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA ME. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170190160 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA ME. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

06/06/2017

RPI 2422

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822793970 (FARMA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/01/2014

RPI 2245

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Petição 850130233354 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822793970 (FARMA CENTER)

07/10/2008

RPI 1970

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG.C/CAD.: 816143064, PED.SOBREST.: 821485253, 822793970.

05/06/2007

RPI 1900

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

16/09/2003

RPI 1706

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON - DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP).

31/07/2001

RPI 1595

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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