IPAS158
Concessão de registro
RPI 2417
02/05/2017
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 02/05/2017 e in vigore fino al 02/05/2027, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:02/05/2027
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/05/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 2
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140046852 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: THE VALSPAR CORPORATION
RPI 2404
31/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140046819 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: SAMUEL CABOT INCORPORATED
RPI 2400
03/01/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070017025 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE
RPI 2285
21/10/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070017025 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Deve ser solicitada junto ao INPI a restrição do escopo da proteção marcária que os registros de marca apontados como impeditivos atestam, de maneira a afastar, de modo suficiente, o risco de confusão ou associação entre os sinais em questão, conforme condições e termos estabelecidos no Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, ou comprove existir relação de grupo econômico entre as empresas SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. e CABOT CORPORATION através de apresentação de documentação comprobatória, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as mesmas, atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08. O cumprimento desta exigência não implica, necessariamente, no acolhimento dos argumentos da recorrente de que os sinais assinalam produtos pertencentes a segmentos de mercado não afins, na hipótese de alteração insuficiente das especificações de produtos correspondentes às marcas registradas impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2237
19/11/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS. 007522673 E 817342338
RPI 1870
07/11/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1626
05/03/2002
Altri marchi di T. C. (pessoa física)
Marchi nella classe 2
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