12/05/2015
RPI 2314
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810618788 (FRUTOP), Processo 818853719 (FRUTAP), Processo 821196332 (FRUTOP), Processo 810617412 (FRUTOP), Processo 810617420 (FRUTOP), Processo 810618770 (FRUTOP) e Processo 820535320 (FRUTOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;