TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile823830489

NUTRIPEIXE AMAZONIAN FISH

FRIGORIFICO NUTRIPEIXE DO AMAZONAS LTDA

Registro ExtintoClasse 35Misto
NUTRIPEIXE AMAZONIAN FISH

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta20/03/17

Registrazione concessa il 20/03/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/07/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.13.9.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Promoção de vendas, atendimento ao consumidor no comércio de peixes, hortifrutigrangeiros e generos alimenticios em geral, bem como a importação e exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

03/07/2012

RPI 2165

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 821746847.

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070065096 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2007

20/03/2007

RPI 1889

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/10/2006

RPI 1867

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/11/2001

RPI 1609

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003