IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2398
20/12/2016
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 10/06/1980 e poi archiviata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 20/12/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 30
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140225455 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SLC ALIMENTOS LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2392
08/11/2016
Deferimento do pedido
RPI 2372
21/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20020000741 (07/01/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: BIONUTRITION BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2356
01/03/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIONUTRITION BRASIL LTDA.
RPI 1861
05/09/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ)
RPI 1719
16/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1609
06/11/2001
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