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Brasile823795306

GUARANABRAZ

ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA

Registro de marca extintoClasse 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/06/19

Registrazione concessa il 23/09/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/06/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebida feita à base de guaraná, não alcoólica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

18/06/2019

RPI 2528

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/12/2012

RPI 2187

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

25/08/2009

RPI 2016

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090188296 (visualizar no Portal INPI), de 16/03/2009

23/09/2008

RPI 1968

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/07/2008

RPI 1957

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/12/2003

RPI 1718

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. "COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO" (BR/SP)

30/10/2001

RPI 1608

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

2 disegni industriali dello stesso titolare.

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