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Brasile823770524

ZANOTTO

VINICOLA CAMPESTRE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/03/37

Registrazione concessa il 20/03/2007 e in vigore fino al 20/03/2037, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/03/2037

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio, importação e exportação de vinhos, sucos e demais derivados da uva

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260137512 (25/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VINICOLA CAMPESTRE LTDA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260068940 (25/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINICOLA CAMPESTRE LTDA Procurador: Araripe & Associados

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160283671 (05/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VINICOLA CAMPESTRE LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

20/03/2007

RPI 1889

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/10/2006

RPI 1865

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/10/2001

RPI 1605

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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