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SMACK DOWN RECORDS

WORLD WRESTLING ENTERTAINMENT, INC.

Registro de marca extintoClasse 9Misto
SMACK DOWN RECORDS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta24/07/18

Registrazione concessa il 18/12/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/07/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Discos fonográficos, pré-gravados, fitas para áudio, cassete, CDS, CD rooms e tido de música por qualquer meio, desde que incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

24/07/2018

RPI 2481

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/04/2008

RPI 1944

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

18/12/2007

RPI 1928

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/11/2007

RPI 1923

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, VISANDO SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. EXIGÊNCIA CUMPRIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070036825.

06/03/2007

RPI 1887

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, CONFORME PARÁGRAFO 2º DO ART.127 DA LPI, NA QUAL DEVE CONSTAR OS DADOS RELATIVOS NÃO SÓ A MARCA, NÚMERO E DATA, MAS TAMBÉM CLASSE, PRODUTOS ESPECIFICADOS E OUTROS DADOS RELEVANTES.

26/06/2001

RPI 1590

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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