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Dati ufficiali INPI

FORNERIA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FORNERIA

ST13

BR500000823693589

Classe

42

Domanda

823693589

Registrazione

823693589

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito10/10/01
  2. Pubblicazione13/02/02
  3. Esame
  4. Respinta23/06/20
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 23/06/2020. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/06/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

23/06/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

42

Data di deposito

10/10/2001

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 42

serviços de alimentação em geral, entre eles, restaurantes, pizzarias, bares e demais estabelecimentos onde são oferecidas refeições

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000720 (07/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0801350-40.2008.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI nº 52400.001718/2008-70 / Por resultado de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a decisão final quanto a tais pedidos foi dada nos seguintes termos: [AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.413 - RJ (2018/0170439-6) / EMENTA - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TERMO "FORNERIA". VOCÁBULO GENÉRICO. CARÁTER NÃO REGISTRÁVEL. ART. 124, VI, DA LPI. AGRAVO NÃO PROVIDO. / 1."Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ" (AgInt no REsp 1.338.834/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de23/02/2017). / 2. O termo "FORNERIA", corriqueiro no idioma italiano, é vocábulo genérico, que remete o público imediatamente ao ramo de gastronomia em que inserida a atuação da empresa. Vocábulos genéricos, de uso comum, que designam produtos ou serviços inseridos no segmento de atuação da empresa, não são registráveis, nos termos do art. 124, VI, da LPI. / 3. Agravo interno não provido]. Assim, os processos de registro de marca discutidos na lide tornam ao seguinte status: (i) O pedido de registro nº 823.693.589 ? FORNERIA ? Apresentação nominativa: Confirmada a decisão administrativa exarada na RPI nº 1884, de 13/02/2007, que decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de marca por se tratar de expressão genérica para o segmento de mercado relevante (inciso VI do Art. 124 da LPI); (ii) O pedido de registro nº 824.958.055 (FORNERIA RIO DE JANEIRO), volta ao status ? Para Conceder Registro de Marca ? uma vez que a concessão do registro não chegou a ser operada, em função do ajuizamento da lide. No entanto, em virtude da aplicação da Resolução nº 166/2016, o registro será concedido com o padrão de apostila adotado pela Autarquia: ?A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996?. Deferimento de pedido originalmente publicado na RPI n.º 1884, publicada em 13/02/2007.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "FORNERIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Decisão exarada nos termos de Ação Ordinária nº 0801350-40.2008.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI nº 52400.001718/2008-70 - Por resultado do trânsito em julgado da demanda, confirmada a decisão inicial da Autarquia (RPI 1884 de 13/02/2007) que indeferiu o pedido de registro com base no inciso VI do Art. 124 da LPI.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301170000720 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823693589 (FORNERIA)

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150249064 (03/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18070022748 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RESTAURANTE FASANO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Homologada a desistência da petição de recurso, requerida através da petição 18080007992, de 13/02/2008.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 18070022748 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RESTAURANTE FASANO LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2290

25/11/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RESTAURANTE FASANO LTDA

RPI 1969

30/09/2008

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2008.51.01.801350-5, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 001718, DE 15/04/2008.

RPI 1948

06/05/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1906

17/07/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO ...VI.............. DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1884

13/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 823494780, 823531775 E 824037235.

RPI 1868

24/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1623

13/02/2002

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