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CAFÉ PARANAGUÁ

BAVARESCO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFE LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/09/24

Registrazione concessa il 11/02/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Café

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190287402 (04/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BAVARESCO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFE LTDA Procurador: Denise Cristiane Toniolo Detalhes do despacho:Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME. e nomeado novo representante Denise Cristiane Toniolo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120178480 (18/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME. Cessionário: BAVARESCO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFE LTDA

11/02/2014

RPI 2249

Concessão de registro

IPAS158

03/10/2006

RPI 1865

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/10/2001

RPI 1605

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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