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Brasile823638014

PILSNER URQUELL

PLZENSKY PRAZDROJ,A.S. (CZ)

Registro de marca em vigorClasse 25Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

PILSNER URQUELL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/03/27

Registrazione concessa il 13/03/2007 e in vigore fino al 13/03/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/03/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/06/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de vestuário, incluindo camisas (camisetas, camisas, esporte, camisas polo e camisas golfe), suéters, calças, jaquetas, casacos, luvas, pulôveres, roupas de chuva, echarpes, capas, shorts, roupas de dormir, meias, gravatas, topes, roupas de baixo e sutiãs, calçados, chapéus

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170171458 (31/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PLZENSKY PRAZDROJ, A.S. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

13/03/2007

RPI 1888

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/10/2006

RPI 1865

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/10/2001

RPI 1605

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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