TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile823620174

MARINER

MARINER MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 37Misto
MARINER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/03/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.115.7.73.9.129.1.1226.11.1

Prodotti e servizi

Classe 37

Especificamente para montagens industriais e instalação de máquinas e equipamentosReparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, comerciais, elétricos e eletronicosCaldeiraria pesada para as indústrias mecânicas, de construção naval e de veículos ferroviários, para fins hidromecâmicos e outros aplicações industriaisServiços industriais de usinagem e soldasServiços de galvanotécnicaInstalação (elétricas, de sistema de ar condicionado, de ventilação, de refrigeração, hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de prevenção contra incêndio, de pára-raios, segurança, de alarme)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

20/03/2007

RPI 1889

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

04/07/2006

RPI 1852

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/06/2001

RPI 1587

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003