IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 22/06/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 14
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150136610 (23/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Albert Gad Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2513
06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18150009302 (11/09/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESCRITA INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Considerando que canetas, lapiseiras, e seus respectivos estojos são itens de especificação da classe 16, não abarcados pela proteção do registro ora examinado, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140121401 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silvio Darré Júnior Cessionário: ESCRITA INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
RPI 2395
29/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150136610 (23/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Albert Gad Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2323
14/07/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100382584 (20/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROLEX SA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.
RPI 2226
03/09/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100382584 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010
RPI 2100
05/04/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2059
22/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1972
21/10/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DYNAMIC COMERCIAL LTDA
RPI 1930
02/01/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG C/CAD:002197448
RPI 1866
10/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1607
23/10/2001
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