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Dati ufficiali INPI

CROWN

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CROWN

ST13

BR500000823458385

Classe

14

Domanda

823458385

Registrazione

823458385

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/07/01
  2. Pubblicazione23/10/01
  3. Esame
  4. Accoglimento21/10/08
  5. Concessione22/06/10
  6. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 22/06/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

16/07/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

14

Data di deposito

25/07/2001

Data di registrazione

22/06/2010

Data di scadenza

22/06/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

ES, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ESCRITA INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

Rappresentanti

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 14

Codici Vienna

27.5.124.9.3

Prodotti e servizi

Classe 14

Abotoadura, abotoadura, açucareiros de metais preciosos, adereços [bijuteria/joalheria], adereços de prata, adereços em marfim [bijuteria/joalheria], ágatas, agulhas de metais preciosos, alfinetes de adereço, alfinetes de adereço, alfinetes de gravatas, alfinetes de gravatas, alfinetes de metais preciosos, âmbar amarelo [bijuteria/joalheria], amuletos [bijuteria/joalheria], âncoras [relojoaria], anéis [bijuteria/joalheria], apaga vela de metal precioso, argolas de guardanapo de metais preciosos, artigos de bijuteria, artigos folheados de metal precioso, azeviche em bruto ou semi trabalhado, baixelas [serviços] de café de metais preciosos, baixelas de metais preciosos, bandejas [tabuleiros para servir] de metais preciosos, bandejas para uso doméstico de metais preciosos, berloques, berloques, bijuteria [imitações de pedras], bolsa de malha, em metal precioso, brincos de orelhas, broches [bijuteria/joalheria], bules de chá de metais preciosos, bustos de metais preciosos, cafeteiras não elétricas de metais preciosos, caixa ou lata para chá de metais preciosos, caixas de metais preciosos, caixas de relógios, caixas de relógios de parede ou de sala, caixas para agulhas de metais preciosos, caixas para bombons de metais preciosos, caixas para cigarros de metais preciosos, caixas para fósforos de metais preciosos, candelabros de metais preciosos, castiçais de metais preciosos, centros de mesa de metais preciosos, cestos para uso doméstico de metais preciosos, chá (serviços para ) de metais preciosos, chaleiras de metais preciosos, chapéus [ornamentos de ] de metais preciosos, chaveiros de bijuteria, chávenas de metais preciosos, cigarreiras de metais preciosos, cinzeiros para fumantes de metais preciosos, cofres para jóias de metais preciosos, cofres para jóias de metais preciosos, cofres para relojoaria, colares [bijuteria/joalheria], copos de metais preciosos, correntes [bijuteria/joalheria], correntes de relógios, correntes de relógios, cristais de relógios, cronógrafos [relógios], cronômetros [cronógrafo], cronômetros [relógios de precisão], cronoscópios, diamantes, enfeites para calçado de metais preciosos, enfeites para calçados de metais preciosos, espinélios [pedras preciosas], estátuas de metais preciosos, estatuetas de metais preciosos, estojos de pó-de-arroz de metais preciosos, estojos para agulhas de metais preciosos [agulheiros], estojos para agulhas de metais preciosos [agulheiros], estojos para charutos de metais preciosos, estojos para charutos de metais preciosos, estojos para cigarros de metais preciosos, estojos para relojoaria, fichas de jogo em cobre, figuras [estatuetas] de metais preciosos, filtros de metais preciosos, filtros para chá de metais preciosos, fios de metais preciosos [joalheria], fios de metais precisoso [joalheria], fios de ouro [joalheria], fios de prata, fivelas de metal precisoso, frasco de metais preciosos, galhetas de metais preciosos, galhetas de óleo, de metais preciosos, galheteiros de metais preciosos, guarnições de arreios de metais preciosos, imitação de pedras preciosas, imitação de pedras preciosas, insígnias de metais preciosos, instrumentos cronométricos, irídio, jarros de metais preciosos, joalheria, jóias de âmbar amarelo, ligas de metais preciosos, lingotes de metais preciosos, mecanismo de relojoaria, mecanismo de relógios, medalhas, medalhões [bijuteria/joalheria], metais preciosos em bruto ou semi manufaturado, moedas, molas de relógios, molas de relógios, mostradores de relógios, objetos de arte de metais preciosos, objetos em imitação de ouro, objetos em ouro [imitação], objetos eu ouropel, olivina [pedra preciosa], ornamentos de chapéus de metais preciosos, ornamentos em azeviche, ornamentos em azeviche, ósmio, ourivesaria, com exceção da cutelaria, ourivesaria, com exceção da cutelaria, ouro em bruto ou batido, oveiros [vasilha de servir ovos à mesa] de metais preciosos, paládio, paliteiros de metais preciosos, pedras finas [semipreciosas], pedras preciosas, pêndulos [relojoaria], pérolas [bijuteria/joalheria], pérolas de ambroide [âmbar prensado], pimenteiros de metais preciosos, pires de metais preciosos, piteira de charuto de metais preciosos, piteira de cigarros de metais preciosos, platina [metal], ponteiros [relojoaria], ponteiros [relojoaria], porta charutos de metais preciosos, porta fósforos de metais preciosos, porta guardanapos de metais preciosos, porta moedas de metais preciosos, porta-guardanapos de metais preciosos, potes para tabaco de metais preciosos, prata em bruto, ou semimanufaturada, prata em fios, pratos de mesa de metais preciosos, pratos de prata [pratos, travessas], prendedor de gravatas, prendedor de gravatas, pulseiras [bijuteria/joalheria], pulseira de relógios, pulseira de relógios, pulseiras de relógios, quebra nozes de metais preciosos, recipiente para cozinha de metais preciosos, recipientes para cozinha de metais preciosos, recipientes para o lar de metais preciosos, relógio despertador, relógios, relógios atômicos, relógios de controle, relógios de controle, relógios de parede ou de sala, relógios de pulso, relógios de sol, relógios de sol, relógios elétricos, ródio, rutênio, saladeiras de metais preciosos, saleiros de metais preciosos, saleiros de metais preciosos, serviços [baixelas] de metais preciosos, tabaqueiras de metais preciosos, taças grandes de metais preciosos, tambores de relógio [relojoaria], tentos de cobre, terrinas para sopa de metais preciosos, urnas de metais preciosos, utensílios de cozinha de metais preciosos, utensílios para o lar de metais preciosos, utensílios para o lar de metais preciosos, vasos de metais preciosos, vasos sagrados de metais preciosos, vasos sagrados de metais preciosos, vidros de relógios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150136610 (23/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Albert Gad Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2513

06/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18150009302 (11/09/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESCRITA INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Considerando que canetas, lapiseiras, e seus respectivos estojos são itens de especificação da classe 16, não abarcados pela proteção do registro ora examinado, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140121401 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silvio Darré Júnior Cessionário: ESCRITA INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

RPI 2395

29/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150136610 (23/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Albert Gad Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2323

14/07/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100382584 (20/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROLEX SA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2226

03/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100382584 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010

RPI 2100

05/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2059

22/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1972

21/10/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DYNAMIC COMERCIAL LTDA

RPI 1930

02/01/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG C/CAD:002197448

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1607

23/10/2001

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