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Brasile823359778

U-20

SALES SPECIALTY COMERCIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 16Misto
U-20

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/07/20

Registrazione concessa il 08/09/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.17.2524.17.526.4.1226.4.9

Prodotti e servizi

Classe 16

Artigos para desenhoPapel, papelão, cadernos para escrever, desenhar, canetas, canetas-tinteiro, catálogos, clips, compassos para desenho, desenhos impressos, decalques, envelopes, artigos para escrever, material escolar (papelaria), artigos para desenho, estojos para moldes, formulários impressos, lápis, lapiseiras, letras e números (tipos), letreiros em papel, manuais, mapas, maquetes, material didático, materiais para a modelagem, moldes ou padrões (papelaria), pantógrafos, papel carbono, fitas impressoras, instrumentos para desenho, artigos de papelaria, réguas para desenhar, tabelas e tábuas para calcular

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

16/03/2021

RPI 2619

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810100296068 (10/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIC CARBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL CARBONO LTDA. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2583, de 07/07/2020.

07/07/2020

RPI 2583

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/10/2015

RPI 2338

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 810100296068 (10/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIC CARBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL CARBONO LTDA. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, POR PEDIDO DE MARCA ANTERIOR IMPEDITIVO N° 822710099, MARCA ?MAGISTÉRIO U-20?, CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) 16, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

10/07/2012

RPI 2166

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

822

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE 822710099.

17/08/2010

RPI 2067

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

PET.ELETRÔNICA: 810100296068 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/03/2010

17/08/2010

RPI 2067

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

PET (SP) 0180100009831 DE 22/03/10, COM BASE NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI C/C § 1º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO 116/04. INT: SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA.

08/09/2009

RPI 2018

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/05/2009

RPI 2001

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/09/2006

RPI 1863

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED(S). 819716561, 822710099

04/09/2001

RPI 1600

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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