TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

GOOD LIGHT

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GOOD LIGHT

ST13

BR500000823354539

Classe

3

Domanda

823354539

Registrazione

823354539

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito18/06/01
  2. Pubblicazione04/09/01
  3. Esame
  4. Accoglimento12/09/06
  5. Concessione22/11/11
  6. Estinta12/07/22

Registrazione concessa il 22/11/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/07/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

12/07/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

3

Data di deposito

18/06/2001

Data di registrazione

22/11/2011

Data di scadenza

22/11/2021

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.

Rappresentanti

J. M. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

1.3.16.3.1127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Artigos de toucador e higiene pessoal incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190029488 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cessionário: LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094847 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOODLIGHT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EPARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094831 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094815 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094795 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2386

27/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1600

04/09/2001

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci GOOD LIGHT o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.