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Dati ufficiali INPI

CARISMA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CARISMA

ST13

BR500000823329178

Classe

42

Domanda

823329178

Registrazione

823329178

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito13/10/00
  2. Pubblicazione09/01/01
  3. Esame
  4. Accoglimento16/09/08
  5. Concessione09/12/08
  6. Estinta21/07/20

Registrazione concessa il 09/12/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/07/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

21/07/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

42

Data di deposito

13/10/2000

Data di registrazione

09/12/2008

Data di scadenza

09/12/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CRISTO PARA AS NACOES

Rappresentanti

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviços de editoração gráfica, incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2585

21/07/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180363214 (23/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LPL AVELINO DA CUNHA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2559

21/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190242263 (31/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): CRISTO PARA AS NAÇÕES Procurador: Sueline Justus Detalhes do despacho:Apresente documento de autorização ou licenciamento de uso da marca à empresa CARISMA COMUNICAÇÕES EIRELI e relativamente ao período investigado, tendo em vista que a identidade ou relação entre sócios não é suficiente para comprovar o vínculo econômico entre as partes.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190002618 (04/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CRISTO PARA AS NAÇÕES Procurador: Sueline Justus Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os serviços elencados na especificação.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180514040 (10/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTO PARA AS NAÇÕES Procurador: Sueline Justus

RPI 2504

02/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180363214 (23/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LPL AVELINO DA CUNHA

RPI 2496

06/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1979

09/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1967

16/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA-SE NA NCL(7).

RPI 1941

18/03/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. "ABBAPRESS EDITORA E DIVULGADORA CULTURAL LTDA" (BR/SP)

RPI 1691

03/06/2003

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1674

04/02/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1566

09/01/2001

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